Essa obra pertence a um conjunto de 30 xilogravuras do artista multimídia Otávio Roth (1959-1993), que expressam graficamente o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). A série levou dois anos para ser concluída, sendo cada peça impressa em papel artesanal confeccionado pelo próprio artista. Movido pelo desejo de democratizar o acesso à Carta, Otávio Roth sintetizou sua mensagem em obras gráficas que facilitam a compreensão e memorização de seu conteúdo.
Roth foi o primeiro artista convidado a expor em vida nas Nações Unidas. Suas gravuras estão em exposição permanente nas sedes da ONU em Nova Iorque, Genebra e Viena desde 1981. Além da série em inglês, o artista produziu outras séries em japonês, francês, espanhol, português, norueguês e dinamarquês, em técnicas tão diversas quanto crayon, aquarela e pulp painting.
Descrição da obra
Quadro retangular na vertical, com fundo branco e riscos magenta. Acima desenho estilizado de uma pessoa azul segurando um regador azul e regando uma flor amarela. Ao lado e abaixo do desenho, a transcrição do artigo 29 da Declaração Universal dos Direitos Humanos em inglês, em letras magenta: "(1) Everyone has duties to the community in which alone the free and full development of his personality is possible. (2) In the exercise of his rights and freedoms, everyone shall be subject only to such limitations as are determined by law solely for the purpose of securing due recognition and respect for the rights and freedoms of others and of meeting the just requirements of morality, public order and the general welfare in a democratic society. (3) These rights and freedoms may in no case be exercised contrary to the purposes and principles of the United Nations."
Artigo 29 (em português)
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. 3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Sobre o Artigo 29
O artigo 29 da Declaração diz que o corolário dos direitos é o dever: todos nós temos o dever para com outras pessoas e devemos proteger seus direitos e liberdades. Fernand Dehousse, representante belga nas Nações Unidas durante a elaboração da DUDH, disse que o primeiro parágrafo do Artigo 29 “estabelecia de maneira bastante adequada uma espécie de contrato entre o indivíduo e a comunidade, envolvendo uma troca justa de benefícios”. O Artigo 29 também diz que os direitos não são ilimitados. Se fossem, o equilíbrio social e a harmonia seriam impossíveis. Procura vincular o exercício dos direitos aos interesses da comunidade mundial, que as Nações Unidas foram criadas em 1945 para representar.
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