Essa obra pertence a um conjunto de 30 peças do artista multimídia Otávio Roth (1952-1993), que expressam graficamente o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). As obras foram produzidas em pulp painting e guache, sendo cada peça impressa em papel artesanal confeccionado pelo próprio artista. Movido pelo desejo de democratizar o acesso à Carta, Otávio Roth sintetizou sua mensagem em obras gráficas que facilitam a compreensão e memorização de seu conteúdo.
Roth foi o primeiro artista convidado a expor em vida nas Nações Unidas. Suas gravuras estão em exposição permanente nas sedes da ONU em Nova Iorque, Genebra e Viena desde 1981. Além da série em inglês (xilogravura) e português (técnica mista), o artista produziu outras séries em japonês, francês, espanhol, norueguês e dinamarquês, em técnicas diversas como crayon e aquarela.
Descrição da obra
Quadro retangular na vertical, com fundo branco. Acima o desenho estilizado de um grupo de nove pessoas marrons, como se estivessem formando uma pirâmide humana. Abaixo do desenho, a transcrição do artigo 20 da Declaração Universal dos Direitos Humanos em letras amarelas e ocre: "1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação."
Sobre o Artigo 20
Das ocupações estudantis de universidades em Paris em 1968 à Primavera Árabe em 2011, manifestações populares têm sido a maneira de as pessoas exigirem mudanças sociais. O Artigo 20, combinado ao Artigo 19, que prega liberdade de expressão, garantem o direito de se juntar de forma pública ou privada para coletivamente expressar, promover, buscar e defender interesses comuns. A liberdade de “reunião pacífica” também engloba vigílias, discussões em grupo e performances teatrais. Estados não só têm obrigação de proteger reuniões pacíficas, mas também devem adotar medidas para facilitá-las. No contexto dos protestos e manifestações, os Princípios Básicos das Nações Unidas sobre o Uso de Força e Armas de Fogo por Autoridades da Aplicação da Lei contêm diretrizes rígidas sobre uso de força, incluindo que o “uso letal intencional de armas de fogo só pode ser feito quando estritamente inevitável para proteger a vida”.