Essa obra pertence a um conjunto de 30 peças do artista multimídia Otávio Roth (1952-1993), que expressam graficamente o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). As obras foram produzidas em pulp painting e guache, sendo cada peça impressa em papel artesanal confeccionado pelo próprio artista. Movido pelo desejo de democratizar o acesso à Carta, Otávio Roth sintetizou sua mensagem em obras gráficas que facilitam a compreensão e memorização de seu conteúdo.
Roth foi o primeiro artista convidado a expor em vida nas Nações Unidas. Suas gravuras estão em exposição permanente nas sedes da ONU em Nova Iorque, Genebra e Viena desde 1981. Além da série em inglês (xilogravura) e português (técnica mista), o artista produziu outras séries em japonês, francês, espanhol, norueguês e dinamarquês, em técnicas diversas como crayon e aquarela.
Descrição da obra
Quadro retangular na vertical, com fundo branco. Acima desenho estilizado de uma pessoa azul, emoldurada por uma janela roxa. Abaixo do desenho, a transcrição do artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos em letras vermelhas: "1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. 2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria."
Sobre o Artigo 27
As monumentais Budas de Bamiyan, estátuas de 10 a 16 andares erguidos em penhascos de arenito, inspiraram reverência e respeito no centro do Afeganistão por 15 séculos – até que o Talibã às explodiu em 2001. Em 1993, durante a Guerra da Bósnia, Stari Most, a ponte otomana graciosamente arqueada que deu o nome à cidade de Mostar, foi alvo deliberado de granadas, enviando o monumento protegido havia 427 anos para o fundo do rio Neretva. Quando grupos armados querem esmagar o moral de civis ou forças opositoras, muitas vezes destroem seus símbolos culturais. O Artigo 27 da Declaração ajudou a estabelecer as bases para que crimes como este fossem reconhecidos como crimes de guerra. Em um julgamento histórico de setembro de 2016, o Tribunal Penal Internacional (TPI) declarou Ahmad Al Faqi Al Mahdi, membro da Ansar Dine, grupo armado que opera no Mali, culpado por atacar edifícios históricos e religiosos em Timbuktu. Ele foi condenado a nove anos de prisão. Foi a primeira vez que a destruição de locais culturais foi processada como um crime de guerra no TPI, abrindo caminho para novas condenações.