Essa obra pertence a um conjunto de 30 peças do artista multimídia Otávio Roth (1952-1993), que expressam graficamente o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). As obras foram produzidas em pulp painting e guache, sendo cada peça impressa em papel artesanal confeccionado pelo próprio artista. Movido pelo desejo de democratizar o acesso à Carta, Otávio Roth sintetizou sua mensagem em obras gráficas que facilitam a compreensão e memorização de seu conteúdo.
Roth foi o primeiro artista convidado a expor em vida nas Nações Unidas. Suas gravuras estão em exposição permanente nas sedes da ONU em Nova Iorque, Genebra e Viena desde 1981. Além da série em inglês (xilogravura) e português (técnica mista), o artista produziu outras séries em japonês, francês, espanhol, norueguês e dinamarquês, em técnicas diversas como crayon e aquarela.
Descrição da obra
Quadro retangular na vertical, com fundo branco. Ao centro, desenho estilizado de uma pessoa azul segurando um buquê com três flores amarelas. Ao redor do desenho, a transcrição do artigo 29 da Declaração Universal dos Direitos Humanos em letras magenta, roxas e azuis: "1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. 3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas."
Sobre o Artigo 29
O Artigo 29 diz que o corolário dos direitos é o dever: todos nós temos o dever para com outras pessoas e devemos proteger seus direitos e liberdades. Fernand Dehousse, representante belga nas Nações Unidas durante a elaboração da DUDH, disse que o primeiro parágrafo do Artigo 29 “estabelecia de maneira bastante adequada uma espécie de contrato entre o indivíduo e a comunidade, envolvendo uma troca justa de benefícios”. O Artigo 29 também diz que os direitos não são ilimitados. Se fossem, o equilíbrio social e a harmonia seriam impossíveis. Procura vincular o exercício dos direitos aos interesses da comunidade mundial, que as Nações Unidas foram criadas em 1945 para representar.