CO-2018
Portinari, Candido. [Carta] 1949 set. 20, Rio de Janeiro, RJ [para] Gráfica Atlântida, Rio de Janeiro, RJ. 2 p. [datilografado]
Prezados Senhores:
Sirvo-me da presente para acusar em meu poder sua carta datada de hoje, cujos dizeres abaixo se seguem:
“Com a presente, e tendo em vista entendimentos anteriores, vimos propor a V.S. a reprodução, em nossas oficinas, do mural de sua autoria, intitulado “Tiradentes”, nas condições seguintes:
a) tiragem de 32.500 (trinta e dois mil e quinhentos) quadros, em cores, reproduzindo o original;
b) do número acima de quadros, 2.000 (dois mil) serão de propriedade exclusiva de V.S.;
c) os restantes 30.500 (trinta mil e quinhentos) quadros deverão ser vendidos ao melhor preço, a combinar-se;
d) do lucro líquido apurado, 50% pertencerá a V.S. e 50% à Gráfica Atlântida Ltda.;
e) e) entende-se por lucro líquido, o apurado com a venda dos quadros, depois de deduzidas as despesas totais de impressão, matéria prima, comissões dos vendedores, etc., isto é, todos os gastos necessários à confecção do trabalho até a venda final dos quadros;
f) o financiamento do trabalho de reprodução será feito pela Gráfica Atlântida Ltda.;
g) serão ainda impressos, para distribuição com a Revista Problema, a critério de V.S., 5.000 (cinco mil) quadros em cores.
Cabe, outrossim, a V.S., o direito de exigir, a qualquer momento, demonstrativo dos gastos que se estiverem realizando para a reprodução e venda dos quadros, a fim de que possa acompanhar, passo a passo, o andamento do negócio.
Aguardando o obséquio do pronunciamento de V.S. sobre o assunto presente, valemo-nos do ensejo para apresentar-lhe”.
Em resposta, venho dizer que estou plenamente de acordo com os termos da mesma, podendo, portanto, Vv.Ss. dar início aos trabalhos, conforme seu desejo.
Sem outro motivo, aproveito a oportunidade para apresentar-lhes
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