Essa obra pertence a um conjunto de 30 xilogravuras do artista multimídia Otávio Roth (1959-1993), que expressam graficamente o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). A série levou dois anos para ser concluída, sendo cada peça impressa em papel artesanal confeccionado pelo próprio artista. Movido pelo desejo de democratizar o acesso à Carta, Otávio Roth sintetizou sua mensagem em obras gráficas que facilitam a compreensão e memorização de seu conteúdo.
Roth foi o primeiro artista convidado a expor em vida nas Nações Unidas. Suas gravuras estão em exposição permanente nas sedes da ONU em Nova Iorque, Genebra e Viena desde 1981. Além da série em inglês, o artista produziu outras séries em japonês, francês, espanhol, português, norueguês e dinamarquês, em técnicas tão diversas quanto crayon, aquarela e pulp painting.
Descrição da obra
Quadro retangular na vertical, com fundo branco e riscos azuis-escuro. Abaixo o desenho estilizado de uma pessoa vermelha em frente a uma casa marrom, com um pedaço do telhado faltando, como se tivesse sido mordido. Acima do desenho, a transcrição do artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos em inglês, em letras azuis: "No one shall be subjected to arbitrary interference with his privacy, family, home or correspondence, nor to attacks upon his honour and reputation. Everyone has the right to the protection of the law against such interference or attacks."
Artigo 12 (em português)
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Sobre o Artigo 12
Escolas devem usar câmeras nas salas de aula para monitorar as crianças e saber se elas estão prestando atenção? Se você usar um relógio inteligente, como se sentiria caso uma seguradora lhe negasse cobertura com base nos dados coletados pelo aparelho? Essas são questões reais da era digital, que não poderiam ter sido previstas pelos redatores da Declaração, em 1948. Ainda assim, o conceito de privacidade, consagrado no Artigo 12, tem se tornado cada vez mais central em nossas vidas, com o aumento do recolhimento de dados por parte de governos e empresas. A privacidade é frequentemente considerada como uma “porta de entrada” que reforça outros direitos, online e offline, incluindo o direito à igualdade e não discriminação, e liberdade de expressão e de reunião. A privacidade também é um valor em si, essencial para o desenvolvimento da personalidade e para a proteção da dignidade humana, um dos principais temas da DUDH: ela permite nossa proteção contra interferências não autorizadas em nossas vidas e determinar como queremos interagir com o mundo. A privacidade nos ajuda a estabelecer fronteiras para limitar quem tem acesso aos nossos corpos, lugares e coisas, assim como nossas comunicações e nossas informações.
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