Essa obra pertence a um conjunto de 30 xilogravuras do artista multimídia Otávio Roth (1959-1993), que expressam graficamente o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). A série levou dois anos para ser concluída, sendo cada peça impressa em papel artesanal confeccionado pelo próprio artista. Movido pelo desejo de democratizar o acesso à Carta, Otávio Roth sintetizou sua mensagem em obras gráficas que facilitam a compreensão e memorização de seu conteúdo.
Roth foi o primeiro artista convidado a expor em vida nas Nações Unidas. Suas gravuras estão em exposição permanente nas sedes da ONU em Nova Iorque, Genebra e Viena desde 1981. Além da série em inglês, o artista produziu outras séries em japonês, francês, espanhol, português, norueguês e dinamarquês, em técnicas tão diversas quanto crayon, aquarela e pulp painting.
Descrição da obra
Quadro retangular na vertical, com fundo branco e riscos marrons. No centro, a transcrição do artigo 13 da Declaração Universal dos Direitos Humanos em inglês, em letras ocre: "(1) Everyone has the right to freedom of movement and residence within the borders of each state. (2) Everyone has the right to leave any country, including his own, and to return to his country." Em meio ao texto, um desenho estilizado de uma pessoa marrom segurando um balão magenta, como se estivesse voando.
Artigo 13 (em português)
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. 2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Sobre o Artigo 13
O Artigo 13 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) garante liberdade de movimento. Você deve poder viajar dentro de seu próprio país e escolher onde morar. Este direito não é absoluto. Países podem limitar movimento de pessoas em seus territórios, como confiná-las a seus vilarejos durante uma epidemia, ou impedi-las de deixar suas casas se, por exemplo, estiverem ameaçadas por um tufão ou outro desastre natural. Mas para que isso ocorra, deve haver sempre um interesse público maior: é ilegal um ditador expulsar pessoas de suas casas para construir um campo de golfe. E evacuação de civis durante uma guerra não pode ser disfarce para limpeza étnica. Derivados do Artigo 13, os direitos das pessoas deslocadas internamente foram elaborados mais plenamente nos Princípios Orientadores relativos aos Deslocados Internos.