Essa obra pertence a um conjunto de 30 xilogravuras do artista multimídia Otávio Roth (1959-1993), que expressam graficamente o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). A série levou dois anos para ser concluída, sendo cada peça impressa em papel artesanal confeccionado pelo próprio artista. Movido pelo desejo de democratizar o acesso à Carta, Otávio Roth sintetizou sua mensagem em obras gráficas que facilitam a compreensão e memorização de seu conteúdo.
Roth foi o primeiro artista convidado a expor em vida nas Nações Unidas. Suas gravuras estão em exposição permanente nas sedes da ONU em Nova Iorque, Genebra e Viena desde 1981. Além da série em inglês, o artista produziu outras séries em japonês, francês, espanhol, português, norueguês e dinamarquês, em técnicas tão diversas quanto crayon, aquarela e pulp painting.
Descrição da obra
Quadro retangular na vertical, com fundo branco e riscos verdes. Abaixo o desenho estilizado de duas pessoas amarelas abraçadas, saindo de dentro de uma bota marrom. Acima do desenho, a transcrição do artigo 16 da Declaração Universal dos Direitos Humanos em inglês, em letras verdes: "(1) Men and women of full age, without any limitation due to race, nationality or religion, have the right to marry and to found a family. They are entitled to equal rights as to marriage, during marriage and at its dissolution. (2) Marriage shall be entered into only with the free and full consent of the intending spouses.(3) The family is the natural and fundamental group unit of society and is entitled to protection by society and the State."
Artigo 16 (em português)
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Sobre o Artigo 16
O Artigo 16 afirma que “homens e mulheres” têm direito ao casamento. Embora algumas pessoas interpretem o texto como discriminatório, por acharem que refere-se apenas à garantia de direitos para casais heterossexuais, a verdade é que essa referência foi uma conquista das redatores mulheres da Declaração (1948), que com essa construção garantiram igualdade de direitos independente do gênero, em uma época em que a discriminação contra mulheres ainda era frequente na maior parte dos países. O Artigo 16 lida com as vidas íntimas de pessoas, dizendo que cada adulto tem o direito de se casar e de ter uma família com quem desejar. Mulheres e homens também possuem os mesmos direitos durante o casamento e no caso de divórcio. Além disso há invocação explícita do dever do Estado de proteger, destacando a alta consideração que os redatores tinham pela família.