Essa obra pertence a um conjunto de 30 xilogravuras do artista multimídia Otávio Roth (1959-1993), que expressam graficamente o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). A série levou dois anos para ser concluída, sendo cada peça impressa em papel artesanal confeccionado pelo próprio artista. Movido pelo desejo de democratizar o acesso à Carta, Otávio Roth sintetizou sua mensagem em obras gráficas que facilitam a compreensão e memorização de seu conteúdo.
Roth foi o primeiro artista convidado a expor em vida nas Nações Unidas. Suas gravuras estão em exposição permanente nas sedes da ONU em Nova Iorque, Genebra e Viena desde 1981. Além da série em inglês, o artista produziu outras séries em japonês, francês, espanhol, português, norueguês e dinamarquês, em técnicas tão diversas quanto crayon, aquarela e pulp painting.
Descrição da obra
Quadro retangular na vertical, com fundo branco e riscos laranja. Acima o desenho estilizado de uma pessoa azul saindo de dentro de uma grande vela marrom, como se fosse uma casa ou templo. Abaixo do desenho, a transcrição do artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos em inglês, em letras vermelhas: "Everyone has the right to freedom of thought, conscience and religion; this right includes freedom to change his religion or belief, and freedom, either alone or in community with others and in public or private, to manifest his religion or belief in teaching, practice, worship and observance."
Artigo 18 (em português)
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Sobre o Artigo 18
O Artigo 18 protege teístas, não teístas e ateus, assim como aqueles que não professam qualquer religião ou credo. Para sua época, a DUDH foi muito progressista ao afirmar que crentes de todas as religiões e crenças seculares deveriam viver pacificamente com seus direitos garantidos pelo Estado, sem presumir qualquer religião nacional ou patrocinada pelo Estado. “A obrigação do Estado é garantir liberdade religiosa, e isso implica lidar com todas elas em igualdade”, disse Ricardo Alarcón, ex-ministro das Relações Exteriores de Cuba. Menos conhecido é o papel que organizações religiosas desempenharam na realização e no apoio ao movimento por direitos humanos. No sul da Ásia, o hinduísmo inspirou a longa marcha de Mahatma Gandhi pela libertação da Índia. Católicos romanos na Polônia e luteranos na Alemanha Oriental estavam na vanguarda do combate ao autoritarismo no final do século 20. Católicos romanos na América Latina pressionaram por justiça social com a teologia da libertação.