Essa obra pertence a um conjunto de 30 xilogravuras do artista multimídia Otávio Roth (1959-1993), que expressam graficamente o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). A série levou dois anos para ser concluída, sendo cada peça impressa em papel artesanal confeccionado pelo próprio artista. Movido pelo desejo de democratizar o acesso à Carta, Otávio Roth sintetizou sua mensagem em obras gráficas que facilitam a compreensão e memorização de seu conteúdo.
Roth foi o primeiro artista convidado a expor em vida nas Nações Unidas. Suas gravuras estão em exposição permanente nas sedes da ONU em Nova Iorque, Genebra e Viena desde 1981. Além da série em inglês, o artista produziu outras séries em japonês, francês, espanhol, português, norueguês e dinamarquês, em técnicas tão diversas quanto crayon, aquarela e pulp painting.
Descrição da obra
Quadro retangular na vertical, com fundo branco e riscos verde-musgo. Na lateral esquerda um desenho estilizado de uma pessoa magenta com os braços erguidos. Acima dela, uma coluna de letras e números amarelos que se estendem por toda a extensão do quadro. Ao lado, a transcrição do artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos em inglês, em letras verde-musgo: "(1) Everyone has the right to education. Education shall be free, at least in the elementary and fundamental stages. Elementary education shall be compulsory. Technical and professional education shall be made generally available and higher education shall be equally accessible to all on the basis of merit. (2) Education shall be directed to the full development of the human personality and to the strengthening of respect for human rights and fundamental freedoms. It shall promote understanding, tolerance and friendship among all nations, racial or religious groups, and shall further the activities of the United Nations for the maintenance of peace. (3) Parents have a prior right to choose the kind of education that shall be given to their children."
Artigo 26 (em português)
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. 2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. 3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.
Sobre o Artigo 26
Em 2002, quando o governo do Quênia anunciou educação primária gratuita para todos, Kimani Ng’ang’a Maruge decidiu se matricular na primeira série. O que tem de estranho nisso? Ele era um bisavô de 84 anos. Maruge disse que queria aprender a ler a Bíblia para descobrir se os pastores estavam fazendo as citações corretamente ao longo de sua vida. Ele viveu mais cinco anos e foi levado a Nova Iorque para discursar na Cúpula de Desenvolvimento do Milênio sobre a importância da educação primária gratuita. O Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) torna obrigatória a educação primária gratuita universal e é frequentemente visto como um direito sobre crianças. Mas como Maruge mostrou, pessoas de todas as idades podem buscar e se beneficiar da educação e da alfabetização. Um filme foi feito sobre a vida de Maruge, e sua história inspirou muitos desistentes no Quênia a voltar para a escola e completar seus estudos. Este direito é ainda mais aprofundado em várias convenções internacionais, em especial na Convenção Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e na Convenção sobre os Direitos da Criança – ratificada por todos os países, exceto EUA.
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