Essa obra pertence a um conjunto de 30 xilogravuras do artista multimídia Otávio Roth (1959-1993), que expressam graficamente o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). A série levou dois anos para ser concluída, sendo cada peça impressa em papel artesanal confeccionado pelo próprio artista. Movido pelo desejo de democratizar o acesso à Carta, Otávio Roth sintetizou sua mensagem em obras gráficas que facilitam a compreensão e memorização de seu conteúdo.
Roth foi o primeiro artista convidado a expor em vida nas Nações Unidas. Suas gravuras estão em exposição permanente nas sedes da ONU em Nova Iorque, Genebra e Viena desde 1981. Além da série em inglês, o artista produziu outras séries em japonês, francês, espanhol, português, norueguês e dinamarquês, em técnicas tão diversas quanto crayon, aquarela e pulp painting.
Descrição da obra
Quadro retangular na vertical, com fundo branco e riscos verdes. Acima o desenho estilizado de uma pessoa marrom de braços estendidos em direção ao sol amarelo. Abaixo do desenho, a transcrição do artigo 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos em letras verdes: "Everyone has the right to life, liberty and security of person."
Artigo 3 (em português)
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Sobre o Artigo 3
Esse breve artigo, que é intimamente relacionado aos Artigos 5 e 9, contra tortura e prisão arbitrária, está no centro das tentativas globais de acabar com a pena de morte. Se o artigo consagra o direito à vida, argumentam abolicionistas, como mortes patrocinadas pelo Estado podem ser justificadas? Como disse o bispo anglicano sul-africano Desmond Tutu: “tirar uma vida quando uma vida foi perdida é vingança, não justiça”. O redator chileno Hernán Santa Cruz explicou que muitos dos artigos da DUDH são baseados na crença de que “os interesses do indivíduo vêm antes daqueles do Estado e que o Estado não deve ter permissão de privar o indivíduo de sua dignidade e de seus direitos básicos”. O direito à vida se tornou um dos direitos fundamentais aceitos pelos países; 77% das Constituições no mundo incluem este direito, em comparação aos 27% das Constituições em vigor em 1945, ano em que a ONU foi fundada.
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