Essa obra pertence a um conjunto de 30 peças do artista multimídia Otávio Roth (1952-1993), que expressam graficamente o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). As obras foram produzidas em pulp painting e guache, sendo cada peça impressa em papel artesanal confeccionado pelo próprio artista. Movido pelo desejo de democratizar o acesso à Carta, Otávio Roth sintetizou sua mensagem em obras gráficas que facilitam a compreensão e memorização de seu conteúdo.
Roth foi o primeiro artista convidado a expor em vida nas Nações Unidas. Suas gravuras estão em exposição permanente nas sedes da ONU em Nova Iorque, Genebra e Viena desde 1981. Além da série em inglês (xilogravura) e português (técnica mista), o artista produziu outras séries em japonês, francês, espanhol, norueguês e dinamarquês, em técnicas diversas como crayon e aquarela.
Descrição da obra
Quadro retangular na vertical, com fundo branco. Acima desenho estilizado de uma pessoa marrom, emoldurada pela cabeça de uma chave amarela, que tem na ponta um recorte em formato de fechadura. Abaixo do desenho, a transcrição do artigo 17 da Declaração Universal dos Direitos Humanos em letras azuis e roxas: "1. Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade. 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade."
Sobre o Artigo 17
O povo aborígene australiano não possui linguagem escrita, transmitindo sua tradição por meio de histórias contadas oralmente. Conforme os mais velhos recitam, outros desenham ícones na areia, representando crenças, eventos e lugares onde água e comida podem ser encontradas. Quando a cerimônia termina, a areia é misturada para que os segredos sejam preservados. Em um julgamento no ano 2000, o povo aborígene recebeu o título de propriedade de um vasto território no Grande Deserto de Vitória, no oeste da Austrália. O tribunal julgou o território como lar ancestral dessa população, aceitando as pinturas como prova da reivindicação do povo Spinifex, no lugar de uma escritura formal. Kirsten Anker, especialista em lei indígena, disse que, para este grupo, “a pintura não é somente um fato sobre a lei, ela é lei”. O Artigo 17 da Declaração garante o direito à propriedade. Este é mais um direito incluído no documento como reação às atrocidades do Holocausto, quando propriedades foram confiscadas de judeus e outros, frequentemente para enriquecer autoridades nazistas.