Essa obra pertence a um conjunto de 30 peças do artista multimídia Otávio Roth (1952-1993), que expressam graficamente o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). As obras foram produzidas em pulp painting e guache, sendo cada peça impressa em papel artesanal confeccionado pelo próprio artista. Movido pelo desejo de democratizar o acesso à Carta, Otávio Roth sintetizou sua mensagem em obras gráficas que facilitam a compreensão e memorização de seu conteúdo.
Roth foi o primeiro artista convidado a expor em vida nas Nações Unidas. Suas gravuras estão em exposição permanente nas sedes da ONU em Nova Iorque, Genebra e Viena desde 1981. Além da série em inglês (xilogravura) e português (técnica mista), o artista produziu outras séries em japonês, francês, espanhol, norueguês e dinamarquês, em técnicas diversas como crayon e aquarela.
Descrição da obra
Quadro retangular na vertical, com fundo branco. Ao centro um desenho estilizado de uma pessoa marrom segurando uma pena verde,que se alonga por toda a altura da página. Ao redor, a transcrição do artigo 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos em letras amarelas, laranjas e vermelhas: "Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania."
Sobre o Artigo 2
O Artigo 2 estabelece que todos têm direito a todas as liberdades listadas na DUDH, “sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição”. As últimas palavras desta frase — “qualquer outra condição” — têm sido frequentemente citadas para expandir a lista de pessoas especificamente protegidas. Esta linguagem está refletida em instrumentos regionais, como a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais. A ONU elaborou direitos em vários tratados que se baseiam no Artigo 2 — incluindo, mais recentemente, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006).