Essa obra pertence a um conjunto de 30 peças do artista multimídia Otávio Roth (1952-1993), que expressam graficamente o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). As obras foram produzidas em pulp painting e guache, sendo cada peça impressa em papel artesanal confeccionado pelo próprio artista. Movido pelo desejo de democratizar o acesso à Carta, Otávio Roth sintetizou sua mensagem em obras gráficas que facilitam a compreensão e memorização de seu conteúdo.
Roth foi o primeiro artista convidado a expor em vida nas Nações Unidas. Suas gravuras estão em exposição permanente nas sedes da ONU em Nova Iorque, Genebra e Viena desde 1981. Além da série em inglês (xilogravura) e português (técnica mista), o artista produziu outras séries em japonês, francês, espanhol, norueguês e dinamarquês, em técnicas diversas como crayon e aquarela.
Descrição da obra
Quadro retangular na vertical, com fundo branco. Acima o desenho estilizado de 7 pessoas em diferentes tons de verde, caindo dentro de um grande funil roxo. Abaixo do desenho, a transcrição do artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos em letras azuis e roxas: "1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. 3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto."
Sobre o Artigo 21
O Artigo 21 estabelece que a vontade do povo deve ser a base da autoridade governamental, e todos têm o direito de participar do governo “diretamente ou por intermédio de representantes”. O artigo pede eleições periódicas, legítimas e por sufrágio universal e voto secreto, e também estabelece que todos têm “igual direito de acesso ao serviço público”. O artigo não inclui a palavra “democracia” — que não aparece em nenhum lugar na DUDH, a não ser em uma referência, no Artigo 29, a uma “sociedade democrática”, porque após a Segunda Guerra, o termo “democracia” estava enraizado nas disputas ideológicas da Guerra Fria, com o bloco soviético e os países ocidentais interpretando o conceito de formas distintas. O artigo 21, ao fazer dos elementos centrais da democracia um direito humano fundamental, reflete o preâmbulo da DUDH, segundo o qual “é essencial” que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito para que “o homem não seja obrigado a recorrer, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão”.