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Artigo 26 - A Declaração Universal dos Direitos Humanos (série em português)

Otávio Roth1984

Instituto Vladimir Herzog

Instituto Vladimir Herzog
São Paulo, Brasil

Essa obra pertence a um conjunto de 30 peças do artista multimídia Otávio Roth (1952-1993), que expressam graficamente o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). As obras foram produzidas em pulp painting e guache, sendo cada peça impressa em papel artesanal confeccionado pelo próprio artista. Movido pelo desejo de democratizar o acesso à Carta, Otávio Roth sintetizou sua mensagem em obras gráficas que facilitam a compreensão e memorização de seu conteúdo.

Roth foi o primeiro artista convidado a expor em vida nas Nações Unidas. Suas gravuras estão em exposição permanente nas sedes da ONU em Nova Iorque, Genebra e Viena desde 1981. Além da série em inglês (xilogravura) e português (técnica mista), o artista produziu outras séries em japonês, francês, espanhol, norueguês e dinamarquês, em técnicas diversas como crayon e aquarela.

Descrição da obra
Quadro retangular na vertical, com fundo branco. Na lateral esquerda um desenho estilizado de uma pessoa roxa com os braços erguidos. Acima dela, uma coluna de letras e números amarelos que se estendem por toda a extensão do quadro. Ao lado, a transcrição do artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos em letras verdes: "1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. 2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. 3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos."

Sobre o Artigo 26
Em 2002, quando o governo queniano anunciou educação primária gratuita para todos, Kimani Ng’ang’a Maruge decidiu se matricular na primeira série. Ele era um bisavô de 84 anos, que queria aprender a ler a Bíblia para descobrir se os pastores estavam fazendo as citações corretamente. Ele foi levado a Nova Iorque para discursar na Cúpula de Desenvolvimento do Milênio sobre a importância da educação primária gratuita. O Artigo 26 da Declaração torna obrigatória a educação primária gratuita universal e é frequentemente visto como um direito sobre crianças. Mas como Maruge mostrou, pessoas de todas as idades podem buscar e se beneficiar da educação básica e da alfabetização. Este direito é aprofundado em diversas convenções internacionais, em especial na Convenção Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e na Convenção sobre os Direitos da Criança – ratificada por todos os países, exceto EUA.

Mostrar menosMais informações
  • Título: Artigo 26 - A Declaração Universal dos Direitos Humanos (série em português)
  • Criador: Otávio Roth
  • Vida do criador: 1952/1993
  • Nacionalidade do criador: Brasileiro
  • Sexo do criador: Masculino
  • Local de nascimento do criador: São Paulo, Brasil
  • Local da morte do criador: São Paulo, Brasil
  • Data de criação: 1984
  • Localização física: Acervo Otávio Roth e Fundação Abrinq (São Paulo, Brasil)
  • Local de criação: São Paulo, Brasil
  • Dimensões físicas: 100 x 75 cm
  • Idioma original: Português
  • Procedência: Coleção do Artista
  • Palavras-chave do assunto: Direitos Humanos; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Direitos; Nações Unidas; ONU
  • Transcrição:
    Artigo 26 1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. 2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. 3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.
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  • Direitos: (c)Otávio Roth
  • Gênero artístico: Arte gráfica
  • Forma artística: Pulp painting e guache
  • Suporte: Papel artesanal
  • Tema retratado: Artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos
  • Biografia: Otávio Roth (1952-1993), artista visual, foi pioneiro na pesquisa e produção de papel artesanal no Brasil e precursor na elaboração de instalações de arte participativa em diversos países. Iniciou sua carreira como fotógrafo e artista gráfico, tendo conquistado reconhecimento internacional com a criação da primeira série artística da Declaração Universal dos Direitos Humanos (Oslo,1978).
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