Essa obra pertence a um conjunto de 30 peças do artista multimídia Otávio Roth (1952-1993), que expressam graficamente o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). As obras foram produzidas em pulp painting e guache, sendo cada peça impressa em papel artesanal confeccionado pelo próprio artista. Movido pelo desejo de democratizar o acesso à Carta, Otávio Roth sintetizou sua mensagem em obras gráficas que facilitam a compreensão e memorização de seu conteúdo.
Roth foi o primeiro artista convidado a expor em vida nas Nações Unidas. Suas gravuras estão em exposição permanente nas sedes da ONU em Nova Iorque, Genebra e Viena desde 1981. Além da série em inglês (xilogravura) e português (técnica mista), o artista produziu outras séries em japonês, francês, espanhol, norueguês e dinamarquês, em técnicas diversas como crayon e aquarela.
Descrição da obra
Quadro retangular na vertical, com fundo branco. Acima desenho estilizado de uma pessoa vermelha em frente a um mapa mundi azul. Abaixo do desenho, a transcrição do artigo 28 da Declaração Universal dos Direitos Humanos em letras ocre: "Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração."
Sobre o Artigo 28
O jurista e juiz francês René Cassin, um dos pensadores da Declaração, viu o Artigo 28 como o primeiro do trio que une toda a Declaração. Ele usou uma analogia arquitetônica para descrever a DUDH, comparando a Declaração a um pórtico de um templo grego clássico – com uma base, degraus e quatro colunas com um frontão triangular no topo (Artigos 28, 29 e 30). Cassin descreveu os Artigos 1 e 2 como os blocos da base, agrupando os princípios fundamentais de dignidade, igualdade, liberdade e solidariedade. O Preâmbulo – explicando o motivo pelo qual a Declaração é necessária – foi visto por ele como os degraus. Os Artigos 3 a 27 são quatro colunas: primeiramente os direitos fundamentais do indivíduo; então direitos civis e políticos, seguidos por liberdades espirituais, públicas e políticas; com o quarto pilar dedicado aos direitos sociais, econômicos e culturais. Os Artigos 28, 29 e 30 – dedicados ao dever do indivíduo à sociedade e à proibição de privilegiar alguns direitos à custa de outros, ou em contravenção aos propósitos das Nações Unidas – formam o frontão triangular do templo grego de Cassin.
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