Essa obra pertence a um conjunto de 30 peças do artista multimídia Otávio Roth (1952-1993), que expressam graficamente o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). As obras foram produzidas em pulp painting e guache, sendo cada peça impressa em papel artesanal confeccionado pelo próprio artista. Movido pelo desejo de democratizar o acesso à Carta, Otávio Roth sintetizou sua mensagem em obras gráficas que facilitam a compreensão e memorização de seu conteúdo.
Roth foi o primeiro artista convidado a expor em vida nas Nações Unidas. Suas gravuras estão em exposição permanente nas sedes da ONU em Nova Iorque, Genebra e Viena desde 1981. Além da série em inglês (xilogravura) e português (técnica mista), o artista produziu outras séries em japonês, francês, espanhol, norueguês e dinamarquês, em técnicas diversas como crayon e aquarela.
Descrição da obra
Quadro retangular na vertical, com fundo branco. Abaixo, o número 30 em vermelho, com uma pessoa verde-musgo saindo de dentro do número 0, como se o abrisse. No centro a transcrição do artigo 30 da Declaração Universal dos Direitos Humanos em letras azuis e roxas: "Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados."
Sobre o Artigo 30
A ideia de que os direitos são indivisíveis está no cerne do Artigo 30. Esses direitos são inerentes a todos e não podem ser posicionados em uma hierarquia ou exercidos isoladamente. Como visto no Artigo 28, a Declaração pode ser imaginada como o pórtico de um templo grego. Tire qualquer elemento e o pórtico cai. Nessa analogia, sugerida por René Cassin, são os artigos 28, 29 a 30 que unem toda a estrutura. O Artigo 30 foi chamado de “limites aos tiranos”. Livra a todos nós de interferência pessoal ou por parte do Estado nos direitos referidos em todos os artigos anteriores. Contudo, também enfatiza que não podemos exercer esses direitos em contravenção aos propósitos da ONU.
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