Essa obra pertence a um conjunto de 30 peças do artista multimídia Otávio Roth (1952-1993), que expressam graficamente o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). As obras foram produzidas em pulp painting e guache, sendo cada peça impressa em papel artesanal confeccionado pelo próprio artista. Movido pelo desejo de democratizar o acesso à Carta, Otávio Roth sintetizou sua mensagem em obras gráficas que facilitam a compreensão e memorização de seu conteúdo.
Roth foi o primeiro artista convidado a expor em vida nas Nações Unidas. Suas gravuras estão em exposição permanente nas sedes da ONU em Nova Iorque, Genebra e Viena desde 1981. Além da série em inglês (xilogravura) e português (técnica mista), o artista produziu outras séries em japonês, francês, espanhol, norueguês e dinamarquês, em técnicas diversas como crayon e aquarela.
Descrição da obra
Quadro retangular na vertical, com fundo branco. Acima o desenho estilizado de grupos de uma, duas e três pessoas marrons, com o símbolo matemático de igualdade entre eles. Abaixo do desenho, a transcrição do artigo 7 da Declaração Universal dos Direitos Humanos em letras amarelas e ocre: "Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação."
Sobre o Artigo 7
A lei é a mesma para todos e deve tratar todos de forma justa. Estes princípios de igualdade e não discriminação ajudam a formar o Estado de Direito. Diversos tratados internacionais amplificaram os direitos listados no Artigo 7 e, ao longo de décadas, a jurisprudência acrescentou novas obrigações ao Estado para proibir e prevenir discriminações. Sob a Convenção sobre os Direitos de Pessoas com Deficiências, por exemplo, países devem apoiar pessoas com deficiências para permitir que elas mesmas tomem decisões legais, em vez de negar capacidade legal a elas. O princípio de igualdade para todos não se aplica só a governos. A discriminação deve ser também enfrentada em espaços de trabalho, escolas e lares.