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Documents from Gilberto Gil's Private Archive

Instituto Gilberto Gil

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Brazil

  • Title: Documents from Gilberto Gil's Private Archive
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    partes envolvidas: Coaf, SPC e fundos de pensão. "O objetivo é encurtar o caminho, sentando todo mundo junto para discutir", afirma Carneiro. Na segunda semana de abril, depois de passar pelo prédio da SPC, onde con- versou com o secretário Ricardo Pena, Carneiro foi consultar o Coaf. No en- contro, ele conseguiu uma dica para resolver o problema da identificação de pessoas politicamente expostas. "O Coaf aceita que seja feito um convênio com a Serasa, que tem a lista de pes- soas que se enquadram nessa classifi- cação", conta. Outro ponto questionado pelas fun- dações é o prazo de 24 horas para a comunicação de depósitos superiores a R$ 10 mil. "Pela dinâmica do fundo de pensão, só conseguimos identificar isso em 48 horas e, em alguns casos, até mais, por envolver instituições tercei- ras”, explica Carneiro, que defende uma resolução mais flexível. O baixo valor do depósito é também motivo de dis- cussão. “Dez mil é uma quantia ques- tionável, pois vai criar um movimento de informação muito intenso para algu- mas fundações”, explica Silva, da Abrapp. A Petros defende que a comunicação seja feita somente quando o depósito for efetuado pelo participante, e não pelo fundo, que costuma movimentar valores maiores do que esse em processos corriqueiros, como, por exemplo, o pagamento da folha de benefícios. Se a falta de informação prejudica um órgão que funcio- na como um banco de dados, como o Coaf, o excesso é igualmente prejudicial. Antônio Gustavo Rodrigues, pre- sidente do Coaf, cita como exemplo a Circular Susep nº 237, de 2006, que exigia a comunicação de importâncias seguradas com valor igual ou superior a R$ 1 milhão. A regra gerou um volume imenso de informações. Segundo o relatório de atividades do Coaf, a comunicação de ope- rações atípicas pela Susep aumentou de 3,1 mil, em 2006, para 112,85 mil, em 2007. "Isso não quer dizer que o setor está sendo mais usado para esse tipo de crime, mas sim que um critério objetivo, matemático, não estava em conformi- dade com as práticas das empresas, que emitem apólices acima desse valor com freqüência", explica Rodrigues. O Coaf fez reuniões com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e com a Federação Nacional das Empre- sas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) para adequar a norma. "O sistema precisa estar em constante ajuste”, afirma o presidente. verificar o nível de aderência da fundação à IN 20. Constatamos que algumas coisas teriam de ser adaptadas e que outras são impra- ticáveis", explica o gerente da As- sessoria de Controles Internos da fundação, Sérgio Botto. Sérgio Wilson Ferraz, presidente da Real Grandeza, explica que não sabe como viabilizar algumas exigên- cias, como a obrigatoriedade de ter no cadastro informações sobre os rendimentos e a situação patri- monial dos participantes - dados que constam na declaração de Im- posto de Renda, mas que o fundo de pensão não tem acesso. "Ade- quar o cadastro é simples, o pro- blema é como fazer isso sem criar um problema de ordem jurídica", ressalta o presidente, referindo- se ao risco de violar a vida priva- da do participante. Corre-se risco semelhante com o dispositivo que pede a identifi- cação da origem dos recursos das operações dos participantes iden- tificados como politicamente ex- postos pela fundação. “O fundo de pensão não tem como obrigar o participante a fornecer dados sobre a origem de um aporte extraordinário, por exemplo", avalia a advogada e assessora jurídica da Fun- dação Copel, Valeria Evencio de Carvalho Pudeulko, com a cópia da instrução cheia de rabiscos (e em canetas de várias cores) nas mãos. "A IN 20 impõe deveres que a entidade não tem legitimidade para exigir." Na opinião de Valeria, a instrução é muito voltada para instituições financeiras, o que acaba criando processos que podem não atender ao objetivo de combate à lavagem de dinheiro e ainda aumentar os custos administrativos das entidades fechadas de previdência complementar. As críticas em relação à quantidade de informações exigi- da pela instrução não elimina, porém, o reconhecimento de sua necessidade e cumprimento. "A existência de dúvidas não coloca em xeque a importância da instrução, já que ela trata de questões de nível nacional", comenta Valéria. A IN 20 também apresenta alguns avanços em relação à norma anterior, a Instrução Normativa da SPC nº 18, que teve vida curta: publicada em novembro de 2007, foi revogada em fevereiro deste ano. "A IN 18 exigia informações sobre todos os contratos dos fundos de pensão com pessoas físicas e jurídicas. Nesse ponto, a IN 20 é mais flexível, pois só exige informações dos participantes”, observa Devanir da Silva, da Abrapp. Uma coisa é certa: ninguém quer ser autuado por não cumprir as regras estabelecidas, correndo o risco de sofrer as penalidades previstas no Decreto 4.942 (que regulamenta as sanções administrativas no âmbito da previdência complementar), que podem chegar à aplicação de multa pecuniária. Carneiro, da Petros: visitas à SPC e ao Coaf Risco - A maioria das dúvidas e críticas à IN 20 surgiu quando as fundações começaram a elaborar Planos de Ação (PA) para a implementação da instrução. Na Funda- ção Real Grandeza, a ação é coordenada pela Assessoria de Controles Internos. "Primeiro criamos um check list para INVESTIDOR INSTITUCIONAL - MAI/2008
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