partes envolvidas: Coaf, SPC e fundos
de pensão. "O objetivo é encurtar o
caminho, sentando todo mundo junto
para discutir", afirma Carneiro. Na
segunda semana de abril, depois de
passar pelo prédio da SPC, onde con-
versou com o secretário Ricardo Pena,
Carneiro foi consultar o Coaf. No en-
contro, ele conseguiu uma dica para
resolver o problema da identificação
de pessoas politicamente expostas. "O
Coaf aceita que seja feito um convênio
com a Serasa, que tem a lista de pes-
soas que se enquadram nessa classifi-
cação", conta.
Outro ponto questionado pelas fun-
dações é o prazo de 24 horas para a
comunicação de depósitos superiores a
R$ 10 mil. "Pela dinâmica do fundo de
pensão, só conseguimos identificar isso
em 48 horas e, em alguns casos, até
mais, por envolver instituições tercei-
ras”, explica Carneiro, que defende uma
resolução mais flexível. O baixo valor
do depósito é também motivo de dis-
cussão. “Dez mil é uma quantia ques-
tionável, pois vai criar um movimento
de informação muito intenso para algu-
mas fundações”, explica Silva, da
Abrapp. A Petros defende que a comunicação seja feita
somente quando o depósito for efetuado pelo participante, e
não pelo fundo, que costuma movimentar valores maiores
do que esse em processos corriqueiros, como, por exemplo,
o pagamento da folha de benefícios.
Se a falta de informação prejudica um órgão que funcio-
na como um banco de dados, como o Coaf, o excesso é
igualmente prejudicial. Antônio Gustavo Rodrigues, pre-
sidente do Coaf, cita como exemplo a Circular Susep nº
237, de 2006, que exigia a comunicação de importâncias
seguradas com valor igual ou superior a R$ 1 milhão. A
regra gerou um volume imenso de informações. Segundo
o relatório de atividades do Coaf, a comunicação de ope-
rações atípicas pela Susep aumentou de 3,1 mil, em 2006,
para 112,85 mil, em 2007. "Isso não quer dizer que o setor
está sendo mais usado para esse tipo de crime, mas sim que
um critério objetivo, matemático, não estava em conformi-
dade com as práticas das empresas, que emitem apólices
acima desse valor com freqüência", explica Rodrigues. O
Coaf fez reuniões com a Superintendência de Seguros
Privados (Susep) e com a Federação Nacional das Empre-
sas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) para
adequar a norma. "O sistema precisa estar em constante
ajuste”, afirma o presidente.
verificar o nível de aderência da
fundação à IN 20. Constatamos
que algumas coisas teriam de ser
adaptadas e que outras são impra-
ticáveis", explica o gerente da As-
sessoria de Controles Internos da
fundação, Sérgio Botto. Sérgio
Wilson Ferraz, presidente da Real
Grandeza, explica que não sabe
como viabilizar algumas exigên-
cias, como a obrigatoriedade de
ter no cadastro informações sobre
os rendimentos e a situação patri-
monial dos participantes - dados
que constam na declaração de Im-
posto de Renda, mas que o fundo
de pensão não tem acesso. "Ade-
quar o cadastro é simples, o pro-
blema é como fazer isso sem criar
um problema de ordem jurídica",
ressalta o presidente, referindo-
se ao risco de violar a vida priva-
da do participante.
Corre-se risco semelhante com
o dispositivo que pede a identifi-
cação da origem dos recursos das
operações dos participantes iden-
tificados como politicamente ex-
postos pela fundação. “O fundo
de pensão não tem como obrigar o participante a fornecer
dados sobre a origem de um aporte extraordinário, por
exemplo", avalia a advogada e assessora jurídica da Fun-
dação Copel, Valeria Evencio de Carvalho Pudeulko, com
a cópia da instrução cheia de rabiscos (e em canetas de
várias cores) nas mãos. "A IN 20 impõe deveres que a
entidade não tem legitimidade para exigir." Na opinião de
Valeria, a instrução é muito voltada para instituições
financeiras, o que acaba criando processos que podem não
atender ao objetivo de combate à lavagem de dinheiro e
ainda aumentar os custos administrativos das entidades
fechadas de previdência complementar.
As críticas em relação à quantidade de informações exigi-
da pela instrução não elimina, porém, o reconhecimento de
sua necessidade e cumprimento. "A existência de dúvidas
não coloca em xeque a importância da instrução, já que ela
trata de questões de nível nacional", comenta Valéria. A IN
20 também apresenta alguns avanços em relação à norma
anterior, a Instrução Normativa da SPC nº 18, que teve vida
curta: publicada em novembro de 2007, foi revogada em
fevereiro deste ano. "A IN 18 exigia informações sobre
todos os contratos dos fundos de pensão com pessoas físicas
e jurídicas. Nesse ponto, a IN 20 é mais flexível, pois só
exige informações dos participantes”, observa Devanir da
Silva, da Abrapp. Uma coisa é certa: ninguém quer ser
autuado por não cumprir as regras estabelecidas, correndo o
risco de sofrer as penalidades previstas no Decreto 4.942
(que regulamenta as sanções administrativas no âmbito da
previdência complementar), que podem chegar à aplicação
de multa pecuniária.
Carneiro, da Petros: visitas à SPC e ao Coaf
Risco - A maioria das dúvidas e críticas à IN 20 surgiu
quando as fundações começaram a elaborar Planos de
Ação (PA) para a implementação da instrução. Na Funda-
ção Real Grandeza, a ação é coordenada pela Assessoria de
Controles Internos. "Primeiro criamos um check list para
INVESTIDOR INSTITUCIONAL - MAI/2008
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