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Correspondência

Waldemar Cordeiro

Projeto Portinari

Projeto Portinari
Rio de Janeiro, Brasil

Convida Portinari a tomar parte da reunião constituinte do Art Club Nacional Brasileiro, encaminahndo seus estatutos.

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  • Título: Correspondência
  • Criador: Waldemar Cordeiro
  • Data de criação: 1949-03-29
  • Local: Rio de Janeiro RJ, São Paulo SP
  • Procedência: Acervo do Projeto Portinari
  • Transcrição:
    CO-1346 Cordeiro, Waldemar. [Carta Circular] 1949 mar. 29, São Paulo, SP [para] Candido Portinari, Rio de Janeiro, RJ. 8 p. [datilografado] Prezado colega: Junto a esta temos o prazer de passar às suas mãos os estatutos do ART CLUB, associação internacional de artistas de vanguarda, independente e apolítica. O ART CLUB, fundado em Roma, em 1946, por iniciativa de artistas representativos de vários países – entre os quais Severini, Magg, Morse Brown, De Chirico, Prampolini, Jean Vieillefond, Venturi e outros – tem como finalidade estabelecer contato direto entre os artistas de todos os países a fim de proporcionar um maior conhecimento das obras e dos artistas que vêm contribuindo para o desenvolvimento moderno. Entre os países que participam do ART CLUB figuram a Suíça, Itália, Áustria, Egito e outros nos quais atualmente estão se organizando ART CLUB NACIONAIS. Cremos que, em vista do programa anexo, o colega estará interessado em participar das atividades do ART CLUB. Convidamo-lo, pois, na qualidade de “sócio efetivo”, a tomar parte na reunião constituinte do ART CLUB NACIONAL BRASILEIRO, que se realizará no próximo dia 12 de abril no auditório do Museu de Arte Moderna, à Rua 7 de Abril, 230 – 2º andar, às 18:30. Nessa ocasião será eleito o Comitê Diretor da associação, cujos membros serão escolhidos entre os membros efetivos do ART CLUB. Outrossim convidamo-lo a participar da exposição que se realizará em Turino em Maio do corrente ano, por ocasião do Congresso Internacional do Art Club. Os demais detalhes serão fornecidos verbalmente por ocasião da reunião do dia 12. Contando com a sua presença, subscreve-se Atenciosamente, Waldemar Cordeiro Delegado do Art Club em Roma ESTATUTO DO “ART CLUB” 1 – Associação Artística Internacional Independente para pintores, escultores, arquitetos e escritores de arte. Se nome e regimento são protegidos por termos de lei. ESCOPO SOCIAL 2 – O “Art Club” se propõe a desenvolver uma arte contemporânea independente, e ao mesmo tempo uma ação contínua em favor da qualidade da arte, estimulando a formação de uma sensível consciência artística, promovendo todas as atividades e manifestações a fim de fazer conhecidos, além de cada fronteira, os artistas e as obras mais significativas do nosso tempo: exposições, reuniões, conferências, escolas livres de arte, publicações, intercâmbio cultural, lojas de arte, etc. O “Art Club” é uma fraternidade de artistas, independente da sua influência oficial, reunidos em um movimento ideal e atuando livremente em um clima internacional. O “Art Club” é uma associação apolítica. ORGANIZAÇÃO GERAL 3 – Segundo a importância social da sua sede distinguem-se 3 categorias de “Art Club”: Art Club Central, Art Club Nacional e Art Club Local. 4 – Art Club Central: é aquele no qual, por decisão do Congresso de acordo com o art. 38, se localiza a sede da direção central de todo o Art Club, pelo período de dois anos. No biênio 1946-47, o Art Club Central é o Art Club de Roma, que deu origem à Associação. 5 – Art Club Nacional: é aquele no qual, por iniciativa de um delegado nacional, para isso autorizado pelo Art Club Central, surge o primeiro Art Club de um determinado país. O delegado nacional indica a reunião constituinte e preside a Comissão provisória dos fundadores. A Comissão provisória de um Art Club Nacional, terminado o trabalho preparatório, se transforma em Comissão Diretora, no momento em que o Delegado Nacional comunica ao Art Club Central a lista definitiva dos seus componentes. O Delegado Nacional mantém seu cargo até o sucessivo Congresso, e pode ser reafirmado no novo Art Club Central. Em caso de divergências que possam comprometer a vida e o desenvolvimento de um Art Club Nacional, o Delegado Nacional é autorizado a dirigir-se diretamente ao Art Club Central, cujas decisões sobre o assunto são inapeláveis. O Art Club Central é ao mesmo tempo Art Club Nacional do próprio país. 6 – Art Club Local: é aquele no qual, por iniciativa de um delegado local, que para isso esteja autorizado pelo Art Club Nacional, surge um novo Art Club. O Delegado Local tem atribuições análogas às do Delegado Nacional e fica com seu encargo até o sucessivo Congresso. A Comissão provisória de um Art Club Local, terminado o trabalho preparatório, se transforma em Comissão Diretora, e no momento em que o delegado local comunica ao Art Club Nacional a lista definitiva dos seus componentes. 7 – Na localidade em que não existe Art Club Local algum, cada Art Club Nacional está autorizado a fundar sessões dele dependentes, que serão dirigidas ou por um secretário, ajudado por uma comissão, de acordo com o artigo 30, ou por um sócio correspondente. 8 – Em seguida ao acordo do Art Club Nacional com todos os Art Club locais, de um determinado país, é admitida a transferência do Art Club Nacional da sua sede para outra sede do mesmo país, com a prévia aprovação do Art Club Central. 9 – Existe uma relação precisa de hierarquia social seja entre o Art Club Central e os vários Art Club Nacionais, seja entre um Art Club Nacional e os Art Club Locais, dos respectivos países. Isto tem o escopo de manter a unidade da Associação em todas as partes do mundo. 10 – Cada Art Club Nacional deve informar ao Art Club Central a fundação de todo Art Club Local. O Art Club Central deve comunicar a cada Art Club Nacional a formação de todo novo Art Club Nacional ou Local. O mesmo deve fazer cada Art Club Nacional em relação aos Art Club Locais do seu país. 11 – O Art Club Central determina as diretrizes gerais aos Art Club Locais. O Central pode delegar um ou mais Art Club Nacionais e cuida que estes respeitem escrupulosamente o caráter e as determinações da Associação. O mesmo fazem os Art Club Nacionais em relação aos Art Club Locais dos respectivos países. 12 – As relações de caráter internacional que se referem a exposições ou a intercâmbio cultural em geral, ou que em pregam vários Art Club Nacionais, são de estrita compet~encia do Art Club Central, que sobre isso trará informações continuamente a todos os Art Club Nacionais. Isto tem como finalidade evitar que iniciativas isoladas, nos vários campos, possam tornar-se prejudiciais a iniciativas de maior importância e de utilidade geral. O mesmo vale para as relações de caráter internacional e nacional que interessam ou possam interessar a vários Art Club Locais de um mesmo país, e que por isso são de atribuição do Art Club Nacional. 13 – Os Art Club Nacionais têm direito de propor ao Art Club Central todas as iniciativas de caráter internacional que apreçam oportunas. O Art Club Central pode delegar um ou mais Art Club Nacionais a organizar por sua vez exposições ou manifestações de caráter internacional. O mesmo vale para os Art Club Locais nas relações com os respectivos Art Club Nacionais e vice-versa. ORGANIZAÇÃO INTERNA 14 – Podem fazer parte do Art Club em qualidade de sócios os pintores, escultores, arquitetos, gravadores e escritores de arte. 15 – Os sócios se distinguem em: sócios fundadores, sócios promotores, sócios efetivos, sócios colaboradores, sócios correspondentes e sócios sustentadores. A sua admissão será decidida com a maior severidade, no interesse próprio do Art Club e de conformidade com as altas finalidades artísticas e morais em que a Associação se inspira. 16 – Sócios promotores: são aqueles artistas que, promovendo um novo estilo, tenham trazido uma excepcional contribuição à arte contemporânea, e foram propostos como tal no Congresso bienal previsto no art. 38, o qual os tenha aceitado. 17 – Sócios efetivos: são aqueles artistas ou escritores de arte que, apresentados por dois sócios promotores ou por dois membros da Comissão Diretiva, tenham participado com sucesso em várias exposições promovidas pelo Art Club, ou tenham desenvolvido uma atividade artística de considerável importância, reconhecida geralmente. A sua admissão é feita por decisão da Comissão Diretora, por maioria de votos, com votação secreta. Os sócios promotores são efetivos de fato. 18 –Sócios colaboradores: são aqueles artistas ou escritores de arte que, propostos por dois sócios efetivos, foram aceitos pela Comissão Diretora. Esses gozam dos mesmos direitos dos sócios efetivos em tudo aquilo que se refere às manifestações artísticas promovidas pelo Art Club. 19 – Sócios correspondentes: são escolhidos pela Comissão Diretora entre aqueles que praticam uma atividade artística ou cultural, e que promovem iniciativas em favor do Art Club. 20 – Sócios sustentadores: são escolhidos pela Comissão Diretora entre aqueles amadores e colecionadores de arte que hajam demonstrado de uma forma concreta ser amigos o Art Club. 21 – A Comissão Diretora está autorizada a constituir uma Comissão de Honra, chamando, a fazer parte na qualidade de membros de honra, aquelas personalidades artísticas de incontestável valor e prestígio, ou aquelas personalidades que, pela sua posição social ou internacional, possam trazer uma valiosa contribuição ao desenvolvimento do Art Club. ASSEMBLÉIAS 22 – A assembléia dos sócios efetivos é o órgão soberano de cada um os Art Club, tendo em conta as limitações impostas pelo presente Estatuto. A assembléia dos sócios eletivos delibera pela maioria de votos e elege, no seu seio, a Comissão Diretora e os revisores de contas, com votação secreta. A assembléia dos sócios efetivos é reunida pela Comissão Diretora antes dos fins de Março de cada ano, em sessões ordinárias; do contrário é convocada em sessões extraordinárias todas as vezes que a Comissão Diretora o julgar oportuno, ou não faça receita escrita à Comissão Diretora pelo menos um terço dos sócios efetivos. 23 – A Assembléia Geral é formada por todos os sócios do Art Club. A Assembléia Geral é convocada pela Comissão Diretora uma vez por ano para uma livre troca de idéias. A Assembléia Geral tem um caráter consultivo e não deliberativo. 24 – A Comissão Diretora é geralmente composta de nove membros, escolhidos entre os sócios efetivos. É desejável que a metade mais um dos membros da Comissão seja de nacionalidade estrangeira. Isto tem o escopo de sublinhar o caráter internacional da Associação e de afastar o perigo de reincidentes tendências nacionalistas. 25 – A Comissão elege no seu seio um presidente de nacionalidade estrangeira e um vice-presidente de nacionalidade do país no qual está a sede do Art Club. No caso em que seja impossível encontrar um presidente de nacionalidade estrangeira, o cargo ficará vago. 26 – A Comissão permanece no cargo por dois anos e se reúne pelo menos uma vez por mês. Os membros são reeleitos. 27 – No caso em que um dos membros tenha que abandonar seu cargo, ou deixe de participar das reuniões da Comissão, será substituído por um outro sócio efetivo nomeado pela Comissão Diretora. SECRETÁRIO GERAL 28 – Cada Comissão Diretora Nacional nomeia um secretário geral, que pode ser escolhido mesmo entre os não-sócios do Art Club. JURIS E COMISSÕES 29 – Os júris para as exposições e as comissões para as outras atividades ou manifestações do Art Club são determinados pela Comissão Diretora. Os membros dos júris podem ser escolhidos mesmo entre os não-sócios do Art Club. As suas decisões são votadas por maioria de votos e são inapeláveis. 30 – As comissões são de caráter permanente e por regra as seguintes: a) Relacionadas com outros Art Club e associações várias. b) Organização externa. c) Exposições e manifestações. d) Imprensa e [ilegível] O seu trabalho será sujeito às limitações e aos controles fixados pela Comissão Diretora. PROVENTOS E BALANÇOS 31 – As provisões do Art Club são constituídas por contribuições sociais, ganho das manifestações, pela percentagem sobre as vendas, pelas doações, legados, etc. 32 – A Comissão Diretora fixa a quantia das contribuições que devem ser correspondentes às várias categorias dos sócios. Os sócios porventura atrasados são convidados pela Comissão a colocar-se me dia com as contribuições sociais. No caso em que esses sócios não providenciem, dentro de um certo prazo, serão considerados demissionários. 33 – A Comissão Diretora nomeia um tesoureiro, que pode ser escolhido, seja entre seus membros, seja entre os sócios sustentadores. O tesoureiro apresentará à Comissão Diretora, em princípios de cada mês, as contas do M~es precedente. 34 – O tesoureiro apresentará à Comissão Diretora, no mês de Janeiro de cada ano, o balanço relativo ao ano precedente e o balanço preventivo do ano corrente. Estes balanços devem ser acompanhados da relação dos revisores das contas. 35 – A Comissão Diretora apresenta os dois balanços à assembléia ordinária dos membros para a sua regular aprovação. DEMISSÕES E EXPULSÕES 36 – As demissões apresentadas pelos sócios do Art Club tornam-se efetivas desde a data da sua aceitação de parte da Comissão Diretora. 37 – A expulsão de um sócio do Art Club poderá ser pronunciada pela Comissão Diretora somente de acordo com a assembléia dos sócios efetivos, e por graves motivos de ordem moral. CONGRESSO 38 – O Art Club Central, de acordo com vários Art Club Nacionais, organiza a cada dois anos, o Congresso do Art Club, no qual participam dois enviados de cada Art Club Nacional regularmente constituído. O Delegado Nacional de cada Art Club, salvo sua renúncia, é por direito um destes enviados. Se um enviado fica impossibilitado de intervir, pode fazer-se representar por outros. 39 – O Congresso é o órgão supremo de todos os Art Club reunidos e estabelece as diretrizes gerais da Associação. 40 – As deliberações do Congresso são tomadas por maioria de votos. Cada enviado tem direito a um voto. 41 – O Art Club Central fixa a ordem do dia do Congresso. Cada Art Club Nacional tem o direito de pedir que seja inscrita na ordem do dia do Congresso toda questão de caráter organizador ou artístico que a delegação do seu país pretende tratar. Esta suqestão deve chegar ao Art Club Central, pelo menos três meses antes da data do início do Congresso e é imediatamente comunicada aos outros Art Club Nacionais. 42 – Qualquer outra questão não inscrita na ordem do dia poderá ser tratada durante o Congresso, desde que a isso não se oponha nenhuma delegação nacional. 43 – O Congresso decide junto a que Art Club deverá ter sede o Art Club Central, no sucessivo biênio. O Art Club Central esgotado o seu encargo poderá ser reconfirmado. 44 – O Congresso se pronuncia sobre eventuais propostas de reconhecimento da qualidade de sócio promotor a determinados artistas (art. 116) Os sócios promotores assim nomeados constituem uma categoria à parte, única para todos os Art Club. Os sócios promotores têm faculdade de participar do Congresso, com direito de voto. 45 – Por ocasião do Congresso, será possivelmente organizada, sob os cuidados do Art Club Centra, uma exposição internacional de todos os Art Club, e publicado o Alamnaque do Art Club. MODIFICAÇÕES E INTEGRAÇÕES 46 – O presente Estatuto é fundamental para a vida e conservação da Associação e deve ser integralmente aceito por todos os Art Club, no ato de sua constituição. 47 – O presente Estatuto pode ser modificado somente pelo Congresso. 48 – Em caso de urgência o Art Club Central, de acordo com os Art Club Nacionais, pode trazer ao presente Estatuto aquelas modificações que se tornam necessárias. Estas modificações, para serem ulteriormente válidas, deverão ser ratificadas pelo Congresso imediatamente sucessivo. 49 – Cada Art Club singular está, todavia, autorizado a integrar o presente Estatuto com um Regulamento Interno de caráter local. O regulamento interno não deve, entretanto, entrar em choque com a letra e o espírito dos artigos de que é composto o presente Estatuto. 50 – Todo regulamento interno não pode tornar-se executivo se não for primeiramente aprovado pelo Art Club Nacional ou, respectivamente, pelo Art Club Central. FECHAMENTO 51 – No caso de fechamento de um Art Club Local, o seu patrimônio será devolvido ao respectivo Art Club Nacional, que cuidará de sua administração em favor do Art Club do próprio país. No caso de fechamento de um Art Club Nacional, os eu patrimônio será distribuído em benefício das instituições artísticas do mesmo país, na base das indicações fornecidas pelo Art Club Central. No caso de fechamento de todos os Art Club, seu patrimônio será distribuído em benefício das instituições artísticas dos respectivos países. 3
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  • Tipo: carta
  • Editora: Projeto Portinari
  • Link externo: http://www.portinari.org.br
  • Direitos: Waldemar Cordeiro
  • Tipo de dado na Coleção: CO
  • Número: 1346
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